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DOC. 175.9132.5000.2300

STF. Agravo. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.

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