TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INTRUMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO APÓS PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO. EMBARGOS CONHECIDO E ACOLHIDOS.
Se o agravo de instrumento foi julgado em um momento em que não mais prevalecia a decisão recorrida, haja vista a nova decisão do juízo de origem que acolheu a pretensão do recorrente de ver-se exonerado dos alimentos, mesmo que as partes não tenham comunicado nos autos do recurso dita alteração da situação fática, o Tribunal dela pode conhecer em sede de embargos de declaração, para fins de julgar prejudicado o recurso de agravo de instrumento, haja vista a perda do interesse recursal, que deve subsistir até o julgamento do recurso.
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