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DOC. 175.9334.1208.5499

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA INCORPORADA. GRATIFICAÇÃO APÓS FÉRIAS NO 13º SALÁRIO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST.

Verifica-se que a ré não impugnou os fundamentos adotados para a negativa de seguimento do agravo de instrumento, principalmente o seguinte: « não se conhece de agravo de instrumento, por violação do princípio da dialeticidade, que informa os recursos, quando as alegações recursais não impugnam especificamente os fundamentos da r. decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Inteligência da Súmula 422/TST .». Incidência da Súmula 422/TST, I ao destrancamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.

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