STF. Crime de descaminho. Peça acusatória que não descreve, quanto ao paciente, sócio-administrador de sociedade empresária, qualquer conduta específica que o vincule, concretamente, aos eventos delituosos. Inépcia da denúncia.
«- A mera invocação da condição de sócio ou de administrador de sociedade empresária, sem a correspondente e objetiva descrição de determinado comportamento típico que o vincule, concretamente, à prática criminosa, não constitui fator suficiente apto a legitimar a formulação de acusação estatal ou a autorizar a prolação de decreto judicial condenatório.
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