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DOC. 175.9412.3000.5300

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 35, de 20/12/2006, da CE/MS. Acréscimo do art. 29-A, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, da CF/88 Sul-Mato-Grossense. Instituição de subsídio mensal e vitalício aos ex-Governadores daquele Estado, de natureza idêntica ao percebido pelo atual chefe do poder executivo estadual. Garantia de pensão ao cônjuge supérstite, na metade do valor percebido em vida pelo titular.

«1. Segundo a nova redação acrescentada ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, da CF/88 de Mato Grosso do Sul, introduzida pela Emenda Constitucional 35/2006, os ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em «caráter permanente», receberiam subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado. Previsão de que esse benefício seria transferido ao cônjuge supérstite, reduzido à metade do valor devido ao titular.

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