STF. Competência. Ação cautelar. Recurso extraordinário. Empréstimo de eficácia suspensiva. Sobrestamento. CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III. Nos casos em que o tribunal de origem determina sobrestamento do extraordinário, o pedido de efeito suspensivo deve ser dirigido ao presidente ou vice-presidente do mesmo tribunal.
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