STF. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar do estado do rio grande do sul 11.614/2001. Modificação no estatuto dos servidores militares da brigada militar do estado do rio grande do sul. Princípio da simetria. Ação direta julgada procedente.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que o disposto no CF/88, art. 61, § 1º, II, «c» estabelece regra de iniciativa privativa do chefe do poder executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito