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DOC. 175.9603.8000.4000

STF. Habeas corpus. Penal militar. Sursis penal. Período de prova. Equiparação à pena cumprida, para fins de concessão de indulto. Inviabilidade.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica de que o período de prova referente à suspensão condicional da pena não é computado, para fins de concessão de indulto, como efetivo tempo de cumprimento da sanção penal. Precedentes.

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