STF. Habeas corpus. Não conhecimento da ordem impetrada contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Precedentes. Juízo de culpabilidade e manutenção da prisão determinados de maneira soberana pelo tribunal do Júri constitucionalmente competente. Soberania dos veredictos. Inexistência de violação do princípio da presunção de inocência.
«1. Inexistência de hipóteses específicas de teratologia ou casos excepcionais que permitam, excepcionalmente, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente (HC 138.414/RJ, Primeira Turma. Rel. Min. ROSA WEBER j. 20/4/2017, HC 137.078/SP, Primeira Turma, Rel. Ministra ROSA WEBER j. 14/3/2017).
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