STF. Direito tributário. Simples nacional. Alíquota diferenciada para o ISS. Alegada ofensa aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Inexistência. Critério decorrente da opção voluntária ao regime simplificado. Impossibilidade de mesclar partes de regimes tributários distintos. Vedação ao poder judiciário de atuar como legislador positivo.
«1. Conforme se depreende da sistemática do Simples, a fixação de alíquotas diferenciadas para o ISS decorre do próprio regime unificado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja regra matriz tem assento no texto da Carta, notadamente nos arts. 146, III, d, e 179, caput.
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