STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de corrupção ativa, quadrilha e fraude em licitações. Arts. 288 e 333, do CP, CP, e 92, parágrafo único, da Lei 8.666/93. Habeas corpus originariamente substitutivo de recurso. Inadmissibilidade. Precedentes. Interceptação telefônica. Prorrogações sucessivas. Possibilidade. Precedentes. Ausência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Alegação de prevenção em sede de agravo regimental. Preclusão. Art. 67, § 6º, do RISTF. Agravo regimental desprovido.
«1. Nos autos do RE 625.263, foi reconhecida a repercussão geral da matéria quanto à constitucionalidade de sucessivas prorrogações de interceptação telefônica, tendo esta Corte inúmeros precedentes admitindo essa possibilidade (HC 120.027, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Edson Fachin, Primeira Turma, DJe 18/2/2016; HC 120.027, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 24/11/2015; HC 106.225, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 22/3/2012)
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