TJSP. EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE IMPROCEDENTE. DUPLICATA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE ENTREGA. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES.
Ação de execução fundada em duplicata mercantil. Sentença de procedência dos embargos à execução. Recurso da embargada. Duplicata. Ausência de prova de entrega das mercadorias pelo executado. Inteligência arts. 1º e 15 da Lei 5.474. Título de crédito causal e vincula-se à relação jurídica que lhe deu origem. O seu protesto por falta de pagamento deve ser acompanhado da cópia da fatura ou de qualquer documento comprobatório da entrega da mercadoria ou do serviço. A embargada apelante confessou a ausência da entrega do mobiliário, sugerindo-se uma «entrega simbólica», a partir da chegada dos móveis (importados) no porto de Santos. Descabimento. Alegação da apelante de que teria recebido a importação do mobiliário, armazenando-o, em virtude da ausência de comunicação do executado quanto ao endereço de entrega que não era suficiente ao reconhecimento da liquidez do título executivo. Falta de entrega dos móveis que se deu por desentendimento entre as partes sobre o cumprimento do contrato, inclusive em relação ao ressarcimento de valores. A postura das partes deverá ser discutida, se o caso, em ação de cobrança num processo de conhecimento. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Câmara. Embargos à execução julgados procedentes com extinção da ação de execução.
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