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DOC. 176.1448.0462.6346

TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO ANULATÓRIA CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA COMO SÓCIA DE EMPRESA -

Pretensão inicial da autora voltada à anulação do ato de registro de 270.100/02-7, sessão de 06.12.2012, desvinculando o seu nome como sócia da empresa ré, bem como à condenação dos réus ao pagamento de danos morais, em valor não inferior a R$15.000,00 - Sentença de procedência da demanda, salvo no tocante à JUCESP, não condenada ao pagamento de danos morais, sob o fundamento de ausência de ato ilícito - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Ausência de omissão acerca da questão alegada - A constatação da falsidade das assinaturas constantes nos registros da JUCESP pela prova pericial macula a validade do documento apontado pela apelante, conclusão esta que em nada representa cerceamento de defesa da ré, mas tão somente rejeição das alegações de mérito por ela formuladas - Pretensão de reforma - Possibilidade em parte - Responsabilidade da Administração pelos atos de seus servidores (art. 37, §6º, da CF/88) - Acervo fático probatório coligido aos autos que se mostra suficiente para evidenciar os elementos constitutivos da responsabilidade de civil do Estado - Prova pericial produzida nos autos que atestou que a assinatura acostada nos documentos levados a registro perante a JUCESP é falsa - JUCESP que, embora não tenha obrigação de realizar diligências investigativas voltadas à constatação da autenticidade dos documentos a ela levados a registro, deve sim cuidar de verificar minimamente a veracidade destes, atribuição esta que está inserida em suas finalidades institucionais (LCE 1.187/2012, art. 2º e art. 1º, I, LF

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