TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de dívida c/c pedido de restituição dobrada de indébito e indenização por dano moral. Serviços bancários. «Golpe da falsa central de atendimento". Cliente bancário que, após receber ligação telefônica de suposto preposto do banco, informando-lhe a utilização fraudulenta de seu cartão de crédito, é induzido a se dirigir a terminal de autoatendimento para impedir a operação e, após seguir as orientações do golpista, ao invés de impedir, acaba por efetuar pagamento de tributo em benefício de terceiro. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Inocorrência. Falha na prestação de serviços não verificada. Culpa exclusiva da autora. Não há qualquer comprovação, nos autos, de que a autora tenha recebido ligação de central de atendimento do banco réu, ou de que os golpistas tinham conhecimento de seus dados bancários, constatando-se, ainda, a negligência da demandante em buscar informações ativamente junto aos canais oficiais do banco. Operação impugnada que não pode ser considerada destoante de seu perfil de consumo, porque realizada pela própria correntista, observado o limite de seu cartão crédito, em terminal de autoatendimento, durante o horário vespertino. Exclusão da responsabilidade da instituição bancária. Precedente. Sentença de improcedência mantida. Recurso da autora desprovido
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