TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTANDO AO ACUSADO OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 E LEI 11.343/06, art. 35, AMBOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, SOB A TESE DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1.
Tráfico ilícito de entorpecente. Pleito condenatório que não merece prosperar. Materialidade devidamente comprovada pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de apreensão referente à droga, ao dinheiro, à folha de anotação e ao rádio transmissor, auto de apreensão referente à mochila, laudo de exame prévio de material entorpecente/psicotrópico e laudo de exame definitivo de material entorpecente/psicotrópico ¿ ambos constatando tratar-se o material de 280g (duzentos e oitenta gramas) de maconha, acondicionados em 47 (quarenta e sete) sacolés, e 9,7g (nove gramas e sete decigramas) de crack, acondicionados em 97 (noventa e sete) sacolés ¿, bem como o registro de ocorrência aditado. A autoria delitiva, todavia, é duvidosa.
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