TJMG. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - O
termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, consoante inteligência do § 4º do art. 921, com redação dada pela Lei 14.195/2021. Porém, o prazo de paralisação do feito só pode ser contado a partir da edição da nova regra, vez ser incabível a retroação da norma, para atingir atos efetivados anteriormente à sua vigência.
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