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DOC. 176.2524.2002.3200

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fraude à execução. Requisitos caracterizadores. Registro da penhora. Reexame de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Nomeação de bem imóvel à penhora e existência de bens que garantem a execução. Inovação recursal. Tema que não foi debatido na corte a quo. Agravo não provido.

«1. No caso dos autos, o Tribunal local, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela configuração da fraude à execução, uma vez que, ao tempo da alienação dos imóveis pelo executado, corria demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, bem como diante da averbação da penhora no registro dos imóveis alienados. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

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