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DOC. 176.2529.8693.2310

TJSP. "AÇÃO RESCISÓRIA. SEGUNDA AÇÃO RESCISÓRIA.

Primeiro acórdão anulado, em sede de embargos de declaração, por vício de intimação do Advogado constituído pelos autores. Representação processual regularizada. Autores que buscam desconstituir acórdão prolatado pela 4ª Câmara de Direito Privado, nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse (processo 1008071-86.2018.8.26.0278). Rescisória fundada na alegação de existência de prova nova cuja existência ignoravam. Os autores comunicam a existência da ação civil pública 0003184-77.1998.8.26.0278 ( 7.349/2005), que teria sido ajuizada para regularização do loteamento «Parque e Recanto Mônica". A existência dessa ação civil pública foi mencionada no contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre a empresa São Lucas Imóveis Ltda e Julia Bispo de Lima que, posteriormente, cedeu seus direitos aos autores desta ação rescisória, que receberam cópia do primeiro contrato celebrado, que fazia menção expressa à ação civil pública e à impossibilidade de imediata lavratura de escritura. A existência da referida ação também foi mencionada pelos autores por ocasião do ajuizamento da primeira ação rescisória, de 2168304-59.2022.8.26.0000, que foi extinta sem apreciação do mérito. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, COM EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.» (v. 43617)

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