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DOC. 176.2571.8000.6200

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Indeferimento liminar do feito. Nulidade das provas. Inocorrência. Pleito absolutório. Incabível na via eleita. Agravo desprovido.

«1. Inicialmente, após consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, vê-se que a condenação transitou em julgado definitivamente em 18/10/2016, antes mesmo da interposição do agravo regimental ora em análise, a demonstrar que se abriu mão dos recursos cabíveis, valendo-se do mandamus como substitutivo, providência vedada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte.

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