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DOC. 176.2592.9000.4100

STJ. Falta de justa causa para a persecução criminal. Ausência do exame de corpo de delito para comprovar o crime de roubo. Perícia desnecessária. Falta de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a perícia do bem subtraído não é indispensável para a comprovação da materialidade do crime de roubo, por não se tratar de exame sobre os vestígios inicialmente deixados pelo delito.

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