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DOC. 176.2592.9000.6200

STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Requisito objetivo previsto no, I do CP, art. 44. CP não preenchido. Concurso material de crimes. Consideração do total das reprimendas privativas de liberdade aplicadas para fins de análise do cabimento do benefício.

«1. A quantidade de pena cominada ao paciente - 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão - impede a substituição pretendida, uma vez que, consoante o disposto no inciso I do CP, artigo 44 - Código Penal, a conversão da reprimenda privativa de liberdade em restritiva de direitos só é cabível quando a sanção corporal não for superior a 4 (quatro) anos.

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