TJSP. Competência. Conflito. Obrigação de fazer. Ação que objetiva compelir a requerida a autorizar a revisão da nota do requerido em prova de matéria do curso de MBA. Tutela antecipada deferida a fim de autorizar a realização de prova substitutiva. Recurso de apelação distribuído a Desembargador com assento na 36ª Câmara de Direito Privado, que, entendendo pela incompetência do órgão julgador, não conheceu do recurso e determinou a redistribuição. Autos redistribuídos a Desembargador com assento na 12ª Câmara de Direito Público, que não conheceu do recurso e suscitou conflito de competência. Pedido e causa de pedir que não envolve obrigações irradiadas de contrato de prestação de serviços educacionais, matéria inserida na competência da Colenda Seção de Direito Privado (art. 5º, § 1º, Resolução 623/13). Matéria que atine a questão de cunho administrativo, ou seja, matéria não especificada e residual, que se insere na competência da Colenda Seção de Direito Público (art. 3º, I, I.6 da Resolução 623/13). Conflito de competência julgado procedente para declarar competente a Colenda 12ª Câmara de Direito Público para o julgamento do recurso.
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