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DOC. 176.2771.4000.7600

TJSP. Família. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Embora qualificado peticionário como aposentado, abrindo mão do patrocínio oferecido pela Procuradoria Geral vindo a ser representado por advogados constituídos, deixando de juntar documentos demonstrativos da necessidade como extratos bancários, comprovante de despesas pessoais e com a família e outros gastos, não pode ser considerado como pobre na acepção jurídica do termo afigurando-se pouco provável que a quitação das custas e despesas processuais o privará do necessário sustento. Decisão mantida. Recurso não provido.

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