TJSP. Contrato. Consórcio. Regida a avença pela Lei 11795/08, desligando-se o consorciado do grupo, inadmissível restituição imediata dos valores quitados, devendo ocorrer o pagamento após contemplação em sorteio da cota a ele pertencente, prescindível o aguardo do encerramento do seu grupo, conforme previsto em cláusula do próprio ajuste, com as deduções das taxas de administração, adesão e fundo de reserva, afastado desconto a título de cláusula penal se não demonstrado que sua saída gerou prejuízos aos demais participantes. Recurso provido.
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