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DOC. 176.2771.4001.3100

TJSP. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Dívida tributária. Processamento paralisado por mais de cinco anos contados do despacho que ordenou a suspensão do feito. Prescrição consumada, podendo ser declarada até mesmo ex officio pelo Juízo a quo. Exegese dos artigos 40, § 4º, da Lei 6830/80, 174 do Código Tributário Nacional, e 219, §§ 3º e 4º, do CPC/1973. Remessa necessária não provida.

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