TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Artigo 1º, parágrafo único, da Lei Complementar n 2328, de 27 de novembro de 2015, do Município de Nhandeara (alteração na base de cálculo da taxa municipal de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos). Alegação de afronta aos artigos 111, 160, § 1º, 163 II e IV e ainda, 144, todos da Constituição Estadual (e desatendimento do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal local). Ação que, no entanto, deve ser julgada extinta, sem exame do mérito (acolhendo-se a preliminar arguida pela Procuradoria Geral de Justiça). Autor da ação (Diretório Municipal de Partido Político) que é parte ilegítima para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. Somente os diretórios estaduais é que possuem legitimidade para tanto. Inteligência do art. 90, VI, da Constituição Estadual. Precedentes. Ação julgada extinta, sem exame do mérito (art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil).
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