TJSP. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Bens penhoráveis não localizados. Suspensão do prazo de prescrição que não é infinita nem pode ser ilimitada. Lei 6830/1980, art. 40, caput. Decorrido o prazo de um ano, inicia-se o prazo prescricional quinquenal. Aplicação da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça. Extinção da execução pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente. Sentença confirmada. Reexame necessário não acolhido.
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