TJSP. Multa diária. Afastamento da cobrança. Impossibilidade. Execução de sentença. Imposição da multa em razão do não cumprimento da obrigação de fazer. Multa que tem natureza coercitiva, a fim de induzir a parte ao cumprimento da obrigação que lhe foi imposta. Decisão da qual tinha a FESP conhecimento desde julho de 2014. Valor cobrado que não se revela exorbitante, não sendo o caso de sua redução, mesmo porque em nenhum momento a Fazenda Estadual apresentou qualquer justificativa para o não cumprimento da ordem judicial. Sentença de improcedência mantida. Recursos improvidos.
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