TJSP. Seguridade social. Prova. Produção. Perícia contábil. Ação de procedimento ordinário. Restituição ao Instituto Previdenciário do Município de São Paulo, de valores indevidos pagos à título de pensão por morte, em razão de novo matrimônio do beneficiário. Prova técnica desnecessária à solução da controvérsia. Valores indevidamente adimplidos, que são objeto de liquidação, na fase de execução, por mero cálculo aritmético. Prova oral igualmente inútil ante a existência de expressa previsão legal relacionada à revogação do benefício, na hipótese de novo matrimônio. Cerceamento de defesa inocorrente. Preliminar afastada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito