TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Seguindo as regras dos artigos 355 a 363 do CPC/1973 o pedido de exibição de documentos, objetivando instruir processo judicial já existente, inadmissível ajuizamento de cautelar, devendo ser formulado pedido incidentalmente naqueles autos os quais se pretende instruir. Decisão de extinção do feito mantida. Recurso não provido.
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