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DOC. 176.2802.7000.2700

TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Razoável a certeza sobre diagnóstico clínico de munícipe bem como de suas sequelas potencialmente incapacitantes, presumível a veracidade das afirmações de urgência na requisição de tratamento médico, suporte essencial à sua qualidade de vida, o deferimento da proteção liminar não fere restrições impostas pela Lei 8437/92, inexistente risco de usurpação da competência administrativa, impondo supra municipalidade o fornecimento da medicação prescrita por profissional médico habilitado. Recurso municipal não acolhido neste aspecto.

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