TJSP. Sentença. Cumprimento. Podendo o credor, em sede de execução de ação de reparação de danos morais, cobrar total da dívida de um ou de todos os devedores, solidária a obrigação, inexiste excesso de execução, cabendo ao próprio inconformado buscar ressarcimento junto aos demais codevedores. Hipótese em que inexistente litigância de má-fé, inadmissível condenação, ausente caráter meramente protelatório do inconformismo. Honorários advocatícios recursais incabíveis. Recurso não provido.
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