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DOC. 176.2802.7001.0000

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral. Desenvolvendo companhia de saneamento básico atividades que não se circunscrevem em remover redes elétricas, cuja competência é de outra empresa, inadmissível lhe seja atribuída responsabilidade por interrupção no suprimento de energia em residência, com danificação da rede elétrica, e avarias em equipamentos domésticos, sem a necessária comprovação do nexo de causalidade. Ação indenizatória improcedente. Recurso provido.

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