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DOC. 176.2802.7001.2100

TJSP. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Atropelando o agente, sem habilitação legal, na condução de motocicleta, agindo com imprudência, pedestre, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, inadmissível seja absolvido, comprovada a autoria e materialidade, tendo implementado no seu conduzido velocidade excessiva, impondo à vítima permanecesse em coma por quinze dias mais internação hospitalar de um mês, atingida que fora, quando transitava pela calçada. Decisão condenatória mantida conforme lavrada. Recurso defensório não provido.

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