TJSP. Multa de trânsito. Auto de infração. Não sendo exclusivamente do comprador a obrigação de formalização da transferência de veículo junto ao DETRAN, mas também do vendedor, prevista pelo CTB, art. 134 hipótese de responsabilização solidária pelo descumprimento das regras de comunicação, incontroverso que regularmente remetida a informação àquele órgão, não podem, autos de infração, produzir efeitos em relação ao antigo proprietário de automóvel tendo ele efetivamente cumprido sua obrigação. Reexame necessário não provido.
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