TJSP. Mandado de segurança. Carteira nacional de habilitação. Dispondo o CTB, art. 290 que serão cadastradas no registro nacional de condutores habilitados penalidades aplicadas em processo administrativo somente após esgotamento de todos os recursos, sendo por força da Resolução CONTRAN 182/05 vedada qualquer restrição até notificação para entrega da CNH, é direito líquido e certo do motorista o desbloqueio/renovação se não atendidos tais requisitos. Decisão de concessão parcial da ordem mantida. Reexame necessário não provido.
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