TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Devendo ser encarada nos casos de garantia e não de simples regresso, somente admissível quando por força de lei ou de contrato, a denunciação da lide, obrigado o denunciado a garantir o resultado da demanda, tem o instituto aplicação restrita diante dos princípios da economia e celeridade do processo, afastando-se delonga na solução da lide principal, provocando, mesmo, denegação da justiça, não permitida a intromissão de fundamento jurídico novo, ausente na demanda. Decisão mantida. Recurso não provido.
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