TJSP. Uso de documento falso. Caracterização. Formal e instantâneo o delito, consuma-se com a simples utilização do falso, independentemente de qualquer proveito ou ocorrência de dano efetivo, protegida que é a fé pública, evidenciando-se quando da apresentação espontânea e voluntária a policiais que se encontravam em policiamento de rotina. Decisão condenatória mantida. Recurso defensório não provido.
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