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DOC. 176.2802.7004.3400

TJSP. Família. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. Decisão de indeferimento do pedido formulado pela parte autora. Total de rendimentos tributáveis declarado na DIRPF. Valor da causa (R$ 20.791,36) que gera taxa judiciária pelo valor mínimo, de modo a não comprometer o sustento próprio ou da família do agravante. Todos os elementos constantes dos autos evidenciam a possibilidade de o agravante arcar com custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e familiar. Defeso é o diferimento da taxa judiciária, prevista no disposto do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003, pois não se aplica para ação revisional. Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do Novo Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso improvido, com determinação e observação.

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