TJSP. Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Em perigo real e concreto o bem da vida de cidadã, devendo ter primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tutelados, inadmissível recuse o poder público suprimento de medicação da qual necessita, devidamente prescrita por profissional médico habilitado, sob o argumento de que representaria, o fornecimento, prioridade do interesse individual em detrimento do coletivo. Preservação da dignidade da pessoa humana, prevista constitucionalmente, que se impõe. Decisão mantida. Recurso fazendário não provido.
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