TJSP. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Falta de comprovação da insuficiência de recursos financeiros. Em relação às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, não podem lastrear pedido de gratuidade da justiça em mera declaração de hipossuficiência. Exegese do art. 99, parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil. Mantida a orientação emanada da Súmula 481/STJ. Ademais, deixando a associação agravante de apresentar qualquer prova indicativa da sua condição econômica, de rigor o indeferimento do pedido. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito