TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Responsável empresa de comércio de automóveis pelo encaminhamento ao órgão executivo de trânsito do estado, no prazo de trinta dias, de cópia autenticada dos comprovantes de transferência de propriedade dos bens negociados, devidamente assinados e datados, não o fazendo, deve responder pelos débitos tributários existentes, conforme o Código de Trânsito Brasileiro e legislação estadual de regência. Recurso fazendário provido.
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