TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Presente a possibilidade de prejuízo ao resultado útil do processo forçoso se assegure reserva de vaga a concursanda que, mesmo não possuindo qualquer direito subjetivo à posse no cargo de guarda municipal, posto ser classificada em colocação além do número de vagas existentes, não pode ser afastada do certame até julgamento final da demanda quando será decidido o mérito da lide. Decisão de indeferimento de antecipação da tutela reformada. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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