TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Banco de dados. Negativação indevida do nome junto ao cadastro de inadimplentes. Inadmissibilidade. Não tendo sido comprovada a existência do crédito, não há como considerar lícita a negativação do nome da autora. Inequívoco o dever de indenizar, reconhecida a responsabilidade objetiva do réu pelos danos sofridos pela autora (Lei 8078/90, art. 14). Registre-se, ademais, que a negativação indevida, por si só, gera abalo de crédito ensejador da reparação à título de dano moral. Valor da indenização fixado adequadamente na sentença, em observância aos critérios de prudência e razoabilidade, não comportando alteração. Recurso do Banco réu não provido.
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