TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Omissão. Exigibilidade de prolação de norma local municipal fixando percentual mínimo de cargos em comissão na estrutura administrativa a serem preenchidos por servidores efetivos, a teor da Constituição do Estado de São Paulo e Constituição Federal. Fixação de prazo de cento e oitenta dias para que seja suprida a omissão pelo poder legislativo e executivo municipal. Persistência da mora além do prazo estabelecido que ensejará fixação em cinquenta por cento dos cargos em comissão a serem preenchidos por efetivos. Ação procedente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito