TJSP. Licitação. Convite. Vencedora empresa em licitação sob modalidade convite, para fornecimento de móveis a serem instalados e utilizados em teatro municipal, não controvertido o fato de que não houve entrega dos mesmos, convencionado e por ela anuído que quitação se daria trinta dias após cada entrega, inadmissível justifique não cumprimento do avençado com assertiva de que nada recebera previamente, razão da inadimplência do que lhe cabia, incorrendo em irregularidade apta a provocar rescisão do contrato, nos termos do Lei 8666/1993, art. 78, I, com restituição de valores eventualmente recebidos em adiantamento. Recurso não provido.
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