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DOC. 176.2813.2002.2500

TJSP. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Podendo ser requerido, inclusive por pessoa jurídica, o benefício, de conformidade com o CPC, art. 98 de 2015, cabível o favor legal principalmente às entidades pias e beneficentes sem fins lucrativos, também à pessoa jurídica empresarial e microempresas, nada apresentado em concreto, entretanto, por companhia do ramo de tintas, no sentido de comprovar sua situação patrimonial, inadmissível a concessão. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.

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