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DOC. 176.2813.2002.7500

TJSP. Prova. Produção. Afirmando instituição bancária autenticidade de assinatura lançada em contrato de seguro, contestada por consumidor, que nega qualquer negociação a respeito, cabe ao banco provar sua autenticidade, por inversão do ônus probatório, tendo este produzido o documento. Decisão lavrada em ação indenizatória mantida. Recurso do banco não provido.

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