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DOC. 176.2813.2002.8500

TJSP. Competência recursal. Conflito. Declaração de inexistência de débito. Cobrança de contribuição associativa instituída por meio de assembleia geral extraordinária. Apelação distribuída a Desembargador com assento na 6ª Câmara de Direito Privado que, entendendo pela incompetência do órgão julgador, não conheceu do recurso. Autos redistribuídos a 6ª Câmara de Direito Público, que não conheceu do recurso e suscitou conflito de competência. Pedido e causa de pedir que não envolvem cobrança de natureza parafiscal exigida por lei, mas sim de contribuição associativa, instituída por manifestação de vontade de pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer vinculação do Estado na sua fixação. Matéria de competência recursal da 6ª Câmara de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013. Conflito de competência procedente para declarar competente a Colenda 6ª Câmara de Direito Privado (suscitada) para o julgamento do recurso.

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