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DOC. 176.2815.6001.1200

TJSP. Competência criminal. Foro. Da Justiça Comum a competência para julgamento do delito tipificado no Lei 11343/2006, art. 33, recebida denúncia nos termos em que oferecida, realizada instrução com desclassificação do delito para aquele previsto no art. 28 quando da prolação da sentença não se há falar em remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, prorrogada a competência da Justiça Comum, possibilitado, entretanto, cabimento dos institutos despenalizadores da Lei 9099/95. Remessa dos autos ao juízo a quo para vista ao Ministério Público determinada. Recurso parcialmente provido.

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